
Durante o Ramadã, esqueci de fazer a intenção (niyat) até o horário previsto. Só me lembrei um dia depois. Continuei o jejum normalmente naquele dia e também me levantei para o suhur. De acordo com a escola de pensamento de Shafi’i, preciso compensar o jejum daquele dia?
Caro irmão,
Como a intenção é um pilar do jejum, ela não está entre os requisitos do jejum.
Além disso, a intenção deve ser feita durante a noite, mesmo que seja à noite, mas antes do amanhecer. Se a intenção for feita muito antes do amanhecer e, posteriormente, for cometido um ato que viole o jejum, a intenção ainda assim permanece válida. Porque o jejum ocorre durante o dia, não à noite.
Se o jejum a ser observado for um dos jejuns obrigatórios, como o jejum do Ramadã, o jejum de expiação ou o jejum de voto, a intenção deve ser feita à noite da seguinte forma:
ou
Um dia, o amado Profeta (que a paz e as bênçãos de Deus estejam com ele) disse a Aisha (que Deus esteja satisfeito com ela):
quando perguntou, Aisha respondeu:
ao dizer,
A continuação desta narrativa diz o seguinte, segundo Aisha (que Deus esteja satisfeito com ela):
“Em outro dia, o Mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam com ele) me disse:”
No entanto, se a pessoa que se levanta para o suhur (refeição pré-jejum) tem a intenção de jejuar e faz a intenção de jejuar, ou se se levanta para o suhur com a intenção de jejuar, sua intenção é válida.
Da mesma forma, a hesitação de uma pessoa em comer o suhur (refeição pré-jejum) por medo de quebrar o jejum com o nascer do alvorecer é considerada como uma forma de intenção válida.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas