Caro irmão,
Malikitas, Shafitas e Hanbalitas,
Eles concordaram que a presença de um tutor é obrigatória no casamento.
O casamento celebrado sem a presença de um tutor ou de alguém que o substitua é inválido.
Seja ela maior ou menor de idade, sã ou louca, a mulher não pode, de forma alguma, celebrar o contrato de casamento por conta própria. Apenas se for viúva, o casamento realizado por seu tutor sem sua permissão e consentimento não é válido.
A prova de que a presença de dois testemunhos, juntamente com o tutor, é obrigatória no casamento é o hadiz relatado por Ibn Hibban:
“Não há casamento sem um tutor e dois testemunhos justos. Todo casamento celebrado de outra forma é inválido.”
(Buxari, Nikah, 36; Abu Dawud, Nikah, 19)
(ver Abdurrahman Ceziri, Fiqh Islâmico de acordo com as Quatro Escolas, Çağrı Yayınları, Istambul 1993, II/2108)
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas