– Cortar a mão de um ladrão não o forçará a roubar novamente, já que ele não poderá trabalhar?
– Como é que isso pode ser um fator de dissuasão?
Caro irmão,
Quando não analisamos os assuntos de forma holística, sempre existe a possibilidade de erro em nossas interpretações. Para não prolongar muito o assunto, vamos focar diretamente no caso do roubo:
as vítimas, cujos bens foram roubados, e um ladrão cruel que merece ser punido.
Como humanos, pesaremos esses dois indivíduos com a balança da justiça. Que possamos fazer com que os bens do oprimido sejam protegidos e a mão do opressor seja impedida.
Se não houver uma punição dissuasória aqui, não poderemos proteger a propriedade nem deter o ladrão. A maior prova de que punições como a prisão não são dissuasivas é o balanço dos casos de roubo de hoje. Deus, que conhece melhor a sabedoria de todas as coisas, sabe que há uma satisfação perversa em roubar a propriedade de outra pessoa sem trabalhar, sem suar, sem se importar com a injustiça sofrida por ela, que aqueles que são dominados por suas próprias paixões não abandonariam facilmente esse ato hediondo, e que a única maneira de deter isso é cortar a mão do ladrão, e assim o determinou.
– Não há limites para aqueles que tornaram isso um hábito e estão em busca de ganhar muito dinheiro sem canso.
– Mesmo que seja pobre, é dever do Estado não deixar que a pessoa que teve a mão cortada, nem as pessoas de quem ela precisa cuidar, passem fome. O ladrão não é exceção a isso. De fato, o Califa Omar não aplicou punições aos ladrões durante um período de escassez e disse:
– A sentença do Alcorão sobre a amputação da mão do ladrão é a mais moderna das sentenças. Porque nunca houve uma época com tantos ladrões, bandidos urbanos, assaltantes e roubadores como esta. Todos concordam que as punições superficiais e inadequadas tomadas contra eles não são dissuasivas.
Na história do Islã, essa punição foi aplicada de forma justa, por causa do crime de roubo.
Atualmente, em cada cidade do mundo, todos os dias, além de tanta riqueza saqueada por causa desses crimes, pelo menos uma ou várias cabeças são decepadas/o proprietário é cruelmente assassinado. Mais do que em qualquer outra época, este século precisa de uma medida dissuasória para deter isso.
– É interessante que nos compadeçamos da situação do ladrão, mas parecemos ignorar a situação do proprietário, que teve seus bens roubados, que trabalhou por décadas e acumulou toda sua fortuna com grande esforço, e que agora a perdeu para o ladrão. Esse homem não tem família? Ele também não se tornou necessitado?
A mente de uma pessoa é confrontada com a famosa frase de Nasreddin Hoca, que foi alvo de críticas por não cuidar de sua própria mente e bens:
– Houve um tempo em que um ignorante, sem conhecimento, atacou a lei islâmica usando a punição para ladrões como pretexto, e alguns estudiosos islâmicos deram respostas muito boas a isso. Acreditamos que tanto nós quanto nosso irmão que fez a pergunta temos o direito de saber disso.
Na religião islâmica, quem injustamente corta a mão de alguém deve pagar uma diyet de quinhentos dinheiros de ouro. Sendo assim, como pode uma mão, cujo valor é de quinhentos dinheiros de ouro, ser cortada por roubar meio dinheiro de ouro?
Para proteger a vida de uma pessoa, a indenização por um membro amputado foi fixada em quinhentas unidades monetárias. Mas, para proteger os bens de uma pessoa, a mão de um ladrão foi considerada sem valor. Assim, uma mão avaliada em quinhentas unidades monetárias merece ser amputada quando rouba meio ouro. Outro sábio deu a seguinte resposta:
Que palavras sábias… Realmente, é assim que se deve entender, ou tentar entender, a sabedoria de Deus.
Ao ler atentamente os versículos sobre o assunto, você encontrará as respostas para sua pergunta:
– O Islã considera a proteção dos bens provenientes de ganhos lícitos como um dos objetivos fundamentais da religião e tomou todas as medidas necessárias para evitar que sejam perdidos. Nesse sentido, proíbe tanto a apropriação indevida da propriedade alheia quanto o desperdício e a dilapidação da própria propriedade. Portanto, a punição aplicada ao ladrão visa não apenas proteger a ordem jurídica, mas também preservar os preceitos divinos, ou seja, os princípios religiosos e morais.
– Em todas as épocas e estruturas sociais, as pessoas precisam de duas coisas: uma que ilumine a mente, o coração e a consciência, elevando o ser humano à virtude e à maturidade; e outra que impeça a tirania da alma, a violação dos direitos. Caso contrário, não é possível obter um resultado positivo. Na história islâmica, uma prática oposta levou ao aumento dos maus, à diminuição dos bons e, portanto, a um desequilíbrio. Por isso, segundo os juristas islâmicos, a prisão de quem mata, rouba ou viola a honra de alguém não constitui uma solução ou meio eficaz para deter e reabilitar. Sabe-se que essa medida não tem o poder de intimidar os maus e corrigir a sociedade em todos os lugares.
Mas constatou-se que, juntamente com uma educação séria, punições penais severas têm um efeito dissuasório, desmoralizador e inibidor dos maus, promovendo assim o aumento dos bons, e proporcionando segurança e paz.
Porque viver em segurança e paz, e estar ligado à vida social com a proteção da vida e dos bens, é um direito natural de todos. Ninguém tem o direito de eliminar ou prejudicar isso. Por esse motivo, a opinião predominante é que punir os agressores com uma pena leve não serve para mais nada além de aumentar sua ousadia. Portanto, a sentença a ser proferida, como expresso no versículo, deve ser tanto uma punição para aqueles que cometem o crime quanto um elemento dissuasório para aqueles que seguem seus desejos e cometem crimes.
– Se o ladrão se arrepender do que fez, se contiver e se comprovar que seu arrependimento é sincero, sua mão não será cortada. No entanto, para que isso possa ser determinado, é necessário que o ladrão seja preso e mantido sob vigilância por um período de tempo.
Por esse motivo, o Islã, além de medidas punitivas dissuasivas para prevenir a prática de crimes, também adotou medidas religiosas, morais, sociais e econômicas. Nesse sentido, o Alcorão exige que uma parte do orçamento estatal seja destinada aos pobres, aos necessitados e aos carentes, e ordena que os ricos ajudem os pobres. Por outro lado, permite o consumo de coisas proibidas em caso de necessidade. Se os preceitos do Islã sobre assistência social e assuntos semelhantes fossem aplicados, as causas que levam as pessoas ao roubo seriam em grande parte eliminadas.
– Um aspecto que não deve ser ignorado é a distinção entre a regra principal e a sanção. As sanções não são os objetivos do sistema jurídico, mas sim regulamentações que garantem a proteção e o apoio às regras pretendidas. No âmbito do direito de propriedade, um dos mandamentos fundamentais do Alcorão é o respeito pelo direito de propriedade e a proibição de tomar um bem, seja por meios violentos ou clandestinos, sem o consentimento do proprietário. Para alcançar o objetivo pretendido por este mandamento, sem dúvida, podem ser consideradas diversas sanções. De fato, a história da humanidade está repleta de experiências sobre qual sanção é mais eficaz. No entanto, é difícil afirmar que os métodos desenvolvidos nesta área alcançaram um nível de sucesso satisfatório.
– Tudo isso torna mais compreensível a ênfase do Alcorão em estabelecer regulamentações que impeçam a prática do roubo, que, por um lado, pisoteia a dignidade humana e, por outro, perturba a paz e a segurança da sociedade, e em aconselhar uma atitude firme e decidida contra aqueles que insistem em tal ato abominável. Em outras palavras, ao determinar o lugar do roubo entre os crimes contra a propriedade, deve-se notar que se enfatiza que este ato é incompatível com a identidade muçulmana em termos de fé e moral. De fato, alguns hadiths do Profeta (que a paz esteja com ele) também enfatizam este ponto.
Aparentemente, lido isoladamente, este versículo pode parecer conter apenas uma pena severa. No entanto, analisado à luz dos princípios do Alcorão e das práticas do Profeta Maomé (que a paz esteja com ele), é possível afirmar que ele destaca a preocupação de que, em uma sociedade que tenha internalizado os preceitos religiosos e morais do Islã, um ato que poderia ser considerado roubo chegue a um nível que necessite de julgamento. De fato, como mencionado no início da resposta, o Califa Omar, um estadista educado na escola do Profeta, em casos de roubo, antes de considerar a alternativa de punição, questionava o motivo pelo qual o acusado havia roubado e, quando chegava à conclusão de que a condição, um dos princípios fundamentais do direito penal, não havia sido atendida, decidia não aplicar a pena.
A punição para quem comete roubo é aplicada pelas autoridades estatais. Se as autoridades estatais não aplicam essa punição, ninguém do povo pode aplicá-la. Nesse caso, a pessoa deve se arrepender.
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Para que a pena por roubo seja aplicada, é necessário que algumas condições sejam preenchidas. Clique aqui para mais informações:
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Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas