– O Profeta Maomé (que a paz esteja com ele) viveu o período mais violento da Dar al-Harb em Meca e, mesmo assim, não cobrou juros.
Caro irmão,
Como você sabe, para emitir uma decisão sobre um assunto, é necessário ser um mullah (especialista em direito islâmico).
Nossos estudiosos da jurisprudência islâmica também decidem necessariamente de acordo com os princípios islâmicos.
A regra geral dos líderes das correntes de pensamento islâmicas sobre o juros é que ele é proibido em todos os momentos e em todos os lugares.
No entanto, Imam Azam, com base em um hadith, disse que em terras de guerra
(em estado de guerra)
afirma que o juro não é haram.
Parabenizamos um muçulmano que, seguindo a opinião de outros imames, não cobra juros mesmo em terras de guerra. No entanto, também devemos respeitar um muçulmano que, seguindo o parecer de Imam Azam, pratica a cobrança de juros em terras de guerra por necessidade.
Ou seja, que escolhamos nós mesmos a peregrinação obrigatória (Hajj), e não nos metamos em que outros escolham a peregrinação opcional (Umrah).
é o que pensamos.
Clique aqui para mais informações:
– É permitido o pagamento de juros no exterior (Dar al-Harb)?…
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas