Como deve ser a divisão de lucros na dissolução de uma parceria de Mudareba?

Detalhes da Pergunta


– Em uma parceria de múdaraba com divisão de lucros de 50%, o capitalista, com razões injustas, acusa o múdarib e, em vez de notificar o término do negócio, tenta encerrar a parceria descontando dinheiro e semeando discórdia na família do múdarib.

* Como a parceria foi feita com um sírio, a empresa está em nome da pessoa que está a fazer os negócios.

* O dinheiro está totalmente em forma de mercadoria.

1. O sócio capitalista pode ser excluído da sociedade, e o sócio gerente pode continuar sozinho no negócio?

2. Se um sócio capitalista pode ser excluído da sociedade, o seu direito é pago em dinheiro? Ou pode ser pago em bens?

3. Se o sócio capitalista puder ser excluído da sociedade, ele receberá o valor total do dinheiro que investiu ou apenas 50% devido ao acordo de participação de 50%?

4. Se o capitalista está em dívida com o trabalhador devido a um pagamento prometido mas não efetuado, quem deve pagar essa dívida? Essa quantia deve ser descontada da parte do capitalista em uma divisão de lucros?

5. Se o capitalista sair da sociedade no momento em que o contrato é rescindido e o negócio é encerrado, como deve ser feita a divisão? Como o direito do Mudarib será pago? Apesar de ter lido sobre Mudarebe em muitas fontes, não consegui encontrar a resposta para essas perguntas.

Resposta

Caro irmão,


Pergunta:

1. O sócio capitalista é excluído da sociedade, e o negócio passa a ser administrado apenas por

mudarib

Pode continuar?

2. Se um sócio capitalista puder ser excluído da sociedade, o valor a que tem direito deve ser pago em dinheiro ou pode ser pago em bens?

3. Se o sócio capitalista puder ser excluído da sociedade, ele receberá o valor total do dinheiro que investiu ou apenas 50% devido ao acordo de participação de 50%?


Resposta 1, 2, 3:

O sócio capitalista não pode ser excluído da sociedade, mas a sociedade pode ser dissolvida. O sócio gerente pode, com o consentimento do sócio capitalista,

– sem rescindir o contrato

– Enquanto a atividade estiver em andamento, o capital pertence ao capitalista e está em posse do empreendedor como um bem confiado.


Pergunta 4:

Se o trabalhador está endividado por causa do dinheiro que o capitalista prometeu pagar mas não pagou, quem deve pagar essa dívida? Em uma divisão de lucros, esse dinheiro deve ser descontado da parte do capitalista?


Resposta 4:

O capitalista pode impor condições ao trabalhador sobre o que, como e quanto ele deve fazer, e o trabalhador é obrigado a cumpri-las. Se o trabalhador…

“Faça essa dívida, faça esse negócio, eu darei o dinheiro.”

Se prometeu e não cumpriu, é obrigado a pagar a dívida. Se o empresário não disse nada e o trabalhador se endividou comprando mercadorias, o trabalhador é quem deve pagar.


Pergunta 5:

Se o acordo é rescindido no momento em que o investidor sai da parceria e o negócio é encerrado, como deve ser feita a divisão dos lucros? Como o direito do Mudarib será pago?


Resposta 5:

Quando a sociedade de múdarabe é dissolvida, o que restar do capital pertence ao investidor. Se houver lucro, este será dividido de acordo com a proporção acordada no contrato da sociedade.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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