Até que ponto é correto acumular cupons de jornal para ganhar prêmios ou participar de sorteios organizados por empresas?

Detalhes da Pergunta

Quão correto é receber presentes acumulando cupons de jornal? Há algum problema em comprar esse jornal e acumular cupons (para receber o presente)?

Resposta

Caro irmão,

Existem produtos que são lícitos e outros ilícitos, que qualquer empresa ou indivíduo pode dar aos seus clientes como “presente, dom, prêmio”, juntamente com os bens que vendem. Vamos começar pelos lícitos:

Um jornal ou uma empresa comercial publica cupons ou coloca alguns produtos em embalagens para aumentar o interesse do cliente e do produto que vende.

Primeira aplicação

Eles também fazem um sorteio entre aqueles que acumulam e entregam à empresa um certo número de cupons, e aqueles cujos nomes forem sorteados recebem presentes de um certo valor.

Segunda aplicação

Nesse caso, o cliente que, por acaso, compra uma caixa que contém, além de detergente, também sabão ou algum outro bem de maior valor, também se torna proprietário desse bem.


Por exemplo, para que os produtos oferecidos junto com um jornal ou detergente sejam considerados halal, as seguintes condições devem ser atendidas:


a)

Não deve haver diferença de preço entre o jornal com cupom de presente e o jornal sem cupom; ou seja, se o jornal custa dez liras, deve custar dez liras tanto com o cupom de presente quanto sem ele. As embalagens de detergente com presentes (embalagens com probabilidade de conterem presentes) e as embalagens sem presentes devem ser vendidas pelo mesmo preço.


b)

Os bens oferecidos como presente devem ser bens lícitos (halal) na Islam, ou seja, bens que é permitido receber e usufruir.


c)

De acordo com o Islã, as empresas que distribuem presentes para aumentar o número de clientes e vender mais produtos devem ser empresas que trabalham com produtos permitidos e lícitos, e que realizam atividades lícitas.

Assim, quando essas condições são atendidas, por exemplo, o preço de uma caixa de detergente que compramos por cem liras é de cem liras, não pagamos um valor diferente para ganhar um presente, o produto que sai de dentro ou que é sorteado é um produto que a empresa ou o jornal separou e nos deu como presente, com seu consentimento, de seus lucros, e é lícito.


Se alguma das condições acima não for cumprida, os presentes dados não podem ser aceitos e não são considerados lícitos.

Por exemplo, se caixas de detergente da mesma qualidade e quantidade fossem vendidas a 110 liras com um presente e a 100 liras sem o presente, esses 10 liras extras seriam pagos pelo possível presente, seriam coletados pela empresa e, por meio de sorteio ou colocando-os em algumas caixas, a empresa distribuiria os bens, formados por 10 liras de milhares de pessoas, a um número menor de pessoas. Nesse caso, a transação realizada…


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será da sua natureza.

Da mesma forma, se o que está sendo distribuído são bebidas alcoólicas, publicações obscenas, etc., não é permitido comprar esses itens e acumular cupons para obtê-los.

Além disso, se a instituição que atrae clientes por meio desse método trabalha com produtos e atividades que o Islã proíbe, não é permitido desejar seus presentes ou aceitá-los.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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