Caro irmão,
O leilão é um contrato de venda e tem dois tipos.
.
Um
Adoado e praticado pessoalmente pelo Profeta Maomé (que a paz esteja com ele),
o outro é
é proibido.
Relata-se de Anas ibn Malik que um dos Ansar foi até o Profeta Muhammad (que a paz seja com ele) e pediu-lhe esmola, solicitando-lhe algo; o Profeta (que a paz seja com ele)
“Não tem nada em casa?”
Ao perguntar, o homem respondeu que era um saco e um vaso. A pedido do Profeta (que a paz seja com ele), o homem os trouxe. O Mensageiro de Deus (que a paz seja com ele), pegando o saco e o vaso, disse:
“Quem vai comprar isso?”
depois de dizer isso, um dos companheiros disse:
“Eu os comprarei por um dirrãm.”
disse. O Profeta (que a paz seja com ele) disse duas ou três vezes;
“Alguém quer aumentar a oferta? Alguém quer dar um lance maior?”
Depois que disse isso, outro companheiro disse que daria dois dirhams. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Deus estejam com ele) vendeu-lhe a mercadoria e deu o dinheiro ao Ansar, ordenando-lhe que comprasse comida para sua casa com parte do dinheiro e que comprasse e trouxesse um machado com a outra parte. Depois que o homem trouxe o machado, o Profeta (que a paz e as bênçãos de Deus estejam com ele) colocou um cabo no machado com suas próprias mãos e disse ao homem para cortar lenha com ele e vendê-la no mercado; disse que ganhar seu sustento dessa maneira era melhor do que mendigar.
(Abu Dawud, Zakat, 26).
Como visto neste hadith, o Profeta Muhammad (que a paz seja com ele) adotou e praticou o contrato de compra e venda por meio de leilão (licitação pública).
Não há problema em relação às operações realizadas para cobrir taxas de inscrição, despesas e outros custos para participar da licitação.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas