– É haram ser sócio de uma empresa anônima ou de responsabilidade limitada e negociar ações?
– Tenho uma dúvida muito importante sobre atividades comerciais. Recentemente, fiquei sabendo que, devido à perda do caráter pessoal da dívida, não é permitido abrir/tornar-se sócio de sociedades anónimas e de alguns tipos de sociedades de responsabilidade limitada. Minha dúvida se refere à realização de atividades comerciais com empresas já existentes.
– Como prestador de serviços de consultoria, possuo uma empresa individual, e, por exigência do meu trabalho, presto consultoria a diversas empresas – incluindo algumas com a forma jurídica de LTDA, e provavelmente, no futuro, também a empresas de capital aberto (SA) – e emite faturas por esses serviços. Existe algum problema religioso relacionado à minha renda?
– Então, resumindo, há algum problema em realizar transações de compra/venda de serviços/produtos com empresas de responsabilidade limitada e sociedades anónimas?
Caro irmão,
Nas empresas que você mencionou.
“a dívida deixa de ser pessoal”
dizendo que essas empresas são lícitas e não islâmicas.
Não é uma decisão tomada em conjunto.
Também na lei islâmica
“personalidade jurídica”
tem conceito e aplicação.
Tentativas foram feitas para determinar a legitimidade das sociedades anônimas e outras sociedades legais, comparando-as com uma das sociedades conhecidas na jurisprudência ou aplicando-as às sociedades legais depois de extrair e combinar os requisitos e elementos importantes dessas sociedades. Para esse fim, muitos livros e artigos foram escritos.
Que dá nome às empresas na jurisprudência.
nem o Alcorão nem a Sunna determinam seus pilares, condições ou consequências. Quando essas empresas foram apresentadas aos estudiosos da jurisprudência islâmica, eles, consultando as evidências religiosas, emitiram pareceres e formularam as regras em questão.
Agora, também temos diante de nós empresas legítimas. Essas serão analisadas à luz de evidências e fontes como o Alcorão, a Sunna, os objetivos e as necessidades da Sharia, e sua legitimidade será confirmada como estão ou…
-se não for assim
– partes problemáticas são indicadas e estas
(seja para empresas ou para partes problemáticas)
Uma alternativa será produzida.
Geralmente
-em princípio, como um todo-
As empresas legais são legítimas. Algumas delas possuem…
– seja para sócios, acionistas ou terceiros –
Os pontos que apresentam algumas desvantagens e são suscetíveis a abusos são pontos que podem ser corrigidos.
Apesar de essas empresas legais apresentarem falhas, serem suscetíveis a abusos e propícias a lucros e benefícios injustos, a questão foi analisada e, sob as circunstâncias em que nos encontramos, aprovamos uma nova lei.
(de acordo com leis diferentes)
Enquanto não tivermos a oportunidade de criar empresas, existem estudiosos que chegaram à conclusão de que é lícito e necessário que nós, como muçulmanos, criemos e gerenciemo-las, pois, como pessoas islâmicas, não entraremos pelas portas abertas ao mal dessas empresas e, ao contrário, seremos um exemplo para os outros, agindo de acordo com o que é apropriado para uma pessoa islâmica.
Não há problema em prestar consultoria a esse tipo de empresa que realiza negócios lícitos e lícitos.
Fontes:
– ver el-Hayyat Abdülaziz, eş-Şerikat, Beirute, 1985, 2/185-210.
– Ahmed Yılmaz, A Sociedade Anônima e o Direito Islâmico, Revista da Faculdade de Teologia da Universidade de Harran, 2 (2), 301-316.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas