– A prática da sunna é recompensada com recompensa. Deixar de praticar a sunna intencionalmente, embora não gere castigo, requer repreensão e censura.
– Poderia explicar o que a repreensão aqui significa; o que se pretendia dizer?
– Quem não pratica a circuncisão sem menosprezá-la comete pecado?
Caro irmão,
Quanto à proibição da circuncisão, existem diferentes avaliações entre os estudiosos. Sem entrar em detalhes, podemos explicar da seguinte forma:
– De acordo com os estudiosos da escola Hanafia, os atos de dever religioso (Efal-i Mukallafin) são 8.
1. Dever:
Aquele que cumpre com o dever obrigatório recebe recompensa, enquanto aquele que o descumpre recebe punição.
2. Obrigatório:
Quem os praticar receberá recompensa, e quem os abandonar sem justificativa será punido.
3. Circuncisão:
De acordo com os estudiosos de Usul, é avaliado em duas partes.
a) Sunnet-i Hüda:
Esses são os sunnahs que complementam a religião em relação aos atos de adoração. Quem os pratica ganha recompensa. Quem os abandona é repreendido. Como, por exemplo, recitar o adhan (chamado para a oração), fazer o iqamat (iniciar a oração em grupo) e rezar em grupo.
b) Circuncisão de partes extras:
São as tradições do Profeta Maomé (que a paz esteja com ele) que não estão relacionadas com os rituais religiosos. Incluem prolongar os rituais da oração e imitar as ações do Profeta Maomé, como comer, beber, sentar e levantar.
“Na pessoa do Mensageiro de Deus, encontrais um belo exemplo.”
(Al-Ahzab, 33/21)
como se pode entender pelo versículo que diz: em todos os tipos de circuncisão
-dependendo do grau-
Há recompensa. Mas quem os abandona não é condenado.
4. Mustehab / Mendub:
Não há recompensa em fazê-lo, nem punição, repreensão ou censura em não fazê-lo.
5. Permissível:
Não há recompensa em fazê-lo, nem punição ou repreensão em não fazê-lo.
6. Haram:
Abster-se é um ato virtuoso, praticá-lo é um pecado.
7. Desaconselhável:
Mekruh é o que se aproxima do haram.
“proibido por ser repreensível”;
ao que está próximo da lua
“desaconselhável por precaução”
diz-se. (Tahrimen) A proibição (de algo) tem o mesmo significado que a proibição absoluta (haram) em termos de ação. Há recompensa por não cometer e medo de punição por cometer.
8. O corruptor:
É aquele que interrompe e invalida uma ação iniciada. Aquele que é um corrompedor, ou seja, que interrompe uma ação iniciada, tem uma punição se o fizer intencionalmente e sem justificativa.
(ver Vehbe Zuhayli, el-Fıkhu’l-İslami, 1/49-51)
– De acordo com os estudiosos da escola de pensamento de Shafi’i, os preceitos religiosos são divididos em cinco categorias:
1. Vacib / Farz:
Há recompensa em fazê-lo e castigo em deixá-lo de fazer.
2. Recomendado / Sunna:
Há recompensa em fazê-lo, e não há punição em não fazê-lo.
3. Haram:
Há recompensa em não o fazer, e castigo em fazê-lo.
4. Mekruh:
Há recompensa em não fazê-lo; não há punição em fazê-lo.
5. Permissível:
Não há recompensa em fazê-lo, nem punição em não fazê-lo.
(ver Nevevi, el-Makasıd/el-Maksadu’l-evvel)
– Esta opinião é também a dos teólogos das correntes Maliquita e Hanbalita.
(ver v. Zuhayli, ibidem)
– Nas fontes de jurisprudência islâmica, em contrapartida à negligência da sunna/mendub
“Levm, itab”
expressado como
a repreensão, a censura serão feitas pelo Profeta.
foi expresso.
(ver Vehbe Zuhayli, op. cit.)
Dessa forma, fica claro que:
Se não houver uma punição para quem abandona a circuncisão sem justificativa, uma leve “advertência” pode servir como medida dissuasória.
significando
pena de repreensão e advertência
é dado. E quem o dá é,
são pessoas que detêm autoridade, como chefe de estado / funcionário público / chefe de registro.
Hoje, também no direito humano.
O mecanismo administrativo aplica a “pena de repreensão e advertência”.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas