– Sofrimento um acidente de trânsito. Posteriormente, a parte contrária foi considerada 100% culpada. O dano ao meu veículo será cobrado do seguro de trânsito da parte contrária.
– Além disso, no serviço de assistência técnica, disseram-me que o acidente causou depreciação no valor do meu veículo e que isso ficaria evidente ao vendê-lo. Também me disseram que essa depreciação poderia ser recuperada através de uma ação judicial contra o seguro da outra parte.
– Este dinheiro que vou receber é lícito?
Caro irmão,
Podem ocorrer duas situações aqui:
1.
De um dos envolvidos no acidente para o outro.
(para receber de (nome da pessoa))
entrar com uma ação judicial por depreciação do valor do veículo, o que não é considerado apropriado do ponto de vista religioso. Geralmente, não há intenção em um acidente de trânsito. Pode haver alguns erros e falhas. Aliás, esses erros e falhas já são cobertos pelo seguro correspondente.
2.
Que a seguradora ou a empresa compense a depreciação do veículo, sendo que o contrato celebrado entre a pessoa e a seguradora deve ser considerado. Se o contrato contiver tal cláusula, a pessoa pode solicitar à seguradora a compensação pela depreciação do veículo.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas