Ou será que basta um dia de jejum como compensação por um jejum que não conseguimos cumprir? Agradeceria se você indicasse a fonte de sua resposta…
Caro irmão,
Ao cumprir um jejum de compensação do Ramadã, se comer ou beber intencionalmente, apenas o jejum de compensação é necessário. Isso porque, embora seja obrigatório cumprir este jejum, ele pode ser feito em qualquer dia do ano. Já o jejum do Ramadã, por ser obrigatório naquele mês, exige expiação se for quebrado intencionalmente.
No entanto, não é obrigatório cumprir o jejum compensatório em um mês ou dia específico; temos o direito de fazê-lo quando quisermos.
Assim que se lembra, deixa de comer e beber e continua o jejum. No entanto, se comer ou beber por esquecimento e depois continuar a comer e beber, pensando que o jejum já está quebrado, terá que compensar um dia de jejum.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas