Ao compensar um jejum que não foi possível cumprir durante o Ramadã devido a uma justificativa, caso o jejum seja interrompido, é necessário compensar dois dias de jejum: um para o jejum original e outro para o dia em que foi interrompido?

Detalhes da Pergunta

Ou será que basta um dia de jejum como compensação por um jejum que não conseguimos cumprir? Agradeceria se você indicasse a fonte de sua resposta…

Resposta

Caro irmão,

Ao cumprir um jejum de compensação do Ramadã, se comer ou beber intencionalmente, apenas o jejum de compensação é necessário. Isso porque, embora seja obrigatório cumprir este jejum, ele pode ser feito em qualquer dia do ano. Já o jejum do Ramadã, por ser obrigatório naquele mês, exige expiação se for quebrado intencionalmente.

No entanto, não é obrigatório cumprir o jejum compensatório em um mês ou dia específico; temos o direito de fazê-lo quando quisermos.

Assim que se lembra, deixa de comer e beber e continua o jejum. No entanto, se comer ou beber por esquecimento e depois continuar a comer e beber, pensando que o jejum já está quebrado, terá que compensar um dia de jejum.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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