Caro irmão,
Declarações como essa são resultado de um mal-entendido. A verdade é:
De acordo com Imam Abu Hanifa e Imam al-Shafi’i,
É permitido emprestar dinheiro com um prazo determinado.
No entanto, embora o credor tenha especificado o prazo, ele pode solicitar o pagamento antecipado. A ele,
“Por que você quer antes do dia?”
Não se pode dizer isso. Pois emprestar é um ato de generosidade, de sacrifício. E para que um ato seja considerado generoso, não se deve estar sujeito a nenhuma obrigação ou dificuldade. A pessoa tem o direito de pedir quando precisar.
De fato, no livro Istılahat-ı Fıkhiyye, de Ömer Nasuhî, falecido.
Karz (dívida) b
diz o seguinte:
“Alguém que vendeu um bem com o pagamento a ser efetuado um mês depois não pode exigir o pagamento antes do término do mês! Mas pode exigir o pagamento de um empréstimo feito por um mês antes do término do prazo. Se o prazo foi acordado, cumpri-lo é recomendável, moralmente necessário, mas não legalmente obrigatório!..”
Portanto,
Não existe uma regra que impeça que se empreste ou se receba dinheiro com um prazo determinado. Tanto na doutrina Hanefita quanto na Shafiita, a pessoa que emprestou dinheiro por um período determinado tem o direito de cobrá-lo antes do término desse período.
Contudo, Imam Malik, que Deus esteja satisfeito com ele, diz:
Um empréstimo com prazo determinado não pode ser cobrado antes da data acordada! Pois quem recebe o empréstimo só poderá atingir seu objetivo dentro do prazo estipulado. Cobrá-lo antes dessa data significa cobrá-lo antes que o objetivo do empréstimo seja alcançado, o que é contrário à razão de ser do empréstimo.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas