Aceitar tribunais não islâmicos é considerado shirk (associativismo)?

Detalhes da Pergunta


– É considerado shirk (associativismo) aceitar contratos que contêm a cláusula de recorrer a um tribunal não islâmico em caso de litígio?

– Alguns sites têm termos de uso, e entre esses termos existe uma cláusula que diz: “Se você reside na Europa, os tribunais do seu país de residência são competentes em caso de litígio”.

– Alguns dizem que aceitar/aprovar essa condição é politeísmo, porque é aprovar/reconhecer a autoridade das leis/tribunais humanos.

– Outros dizem que é tolerar a blasfêmia, ou seja, tolerar que eles pratiquem a idolatria (que recorram a tribunais que não seguem a lei islâmica).

– Isso é verdade?

Resposta

Caro irmão,

Qualquer pessoa que resida em um país secular como cidadã ou com um visto de residência aceita a aplicação das leis desse país caso seu caso vá para o tribunal.

A condição mencionada é apenas

determinação do tribunal competente para o caso em questão

é sobre.

Se o tribunal proferir uma sentença que não esteja em conformidade com a Sharia, examina-se a situação: se não houver obrigatoriedade na execução da sentença ou se for possível chegar a um acordo com a parte contrária, essa sentença não será aplicada, e sim a sentença da Sharia. Se isso não for possível, a sentença do tribunal será aplicada por necessidade; desde que não seja aceita nem aprovada.

A prática por necessidade não faz com que uma pessoa deixe de ser religiosa.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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