– É considerado shirk (associativismo) aceitar contratos que contêm a cláusula de recorrer a um tribunal não islâmico em caso de litígio?
– Alguns sites têm termos de uso, e entre esses termos existe uma cláusula que diz: “Se você reside na Europa, os tribunais do seu país de residência são competentes em caso de litígio”.
– Alguns dizem que aceitar/aprovar essa condição é politeísmo, porque é aprovar/reconhecer a autoridade das leis/tribunais humanos.
– Outros dizem que é tolerar a blasfêmia, ou seja, tolerar que eles pratiquem a idolatria (que recorram a tribunais que não seguem a lei islâmica).
– Isso é verdade?
Caro irmão,
Qualquer pessoa que resida em um país secular como cidadã ou com um visto de residência aceita a aplicação das leis desse país caso seu caso vá para o tribunal.
A condição mencionada é apenas
determinação do tribunal competente para o caso em questão
é sobre.
Se o tribunal proferir uma sentença que não esteja em conformidade com a Sharia, examina-se a situação: se não houver obrigatoriedade na execução da sentença ou se for possível chegar a um acordo com a parte contrária, essa sentença não será aplicada, e sim a sentença da Sharia. Se isso não for possível, a sentença do tribunal será aplicada por necessidade; desde que não seja aceita nem aprovada.
A prática por necessidade não faz com que uma pessoa deixe de ser religiosa.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas