– Existe algum hadith que diga ou que se assemelhe a “Minha nação não será destruída”?
– Uma pessoa com demência é responsável por seus atos?
Caro irmão,
Não encontramos nenhuma informação desse tipo em nenhum hadiz.
Ficar de joelhos
que significa
ateh
significa um estado de incapacidade, deficiência e fraqueza mental.
No dicionário
“perder a lucidez, a lucidez diminuir, ficar confuso, ficar obcecado por algo”
que significam
ateh
, no direito islâmico
uma incapacidade legal que impõe certas restrições aos atos jurídicos de uma pessoa
foi aceito. Para quem se encontra nessa situação
matûh
é chamado de.
Matûhun
São pessoas com falta de discernimento, cujas palavras e ações são inconsistentes e que demonstram falta de cautela em seus atos.
(cf. Mecelle, art. 945)
Matûhlar,
são considerados em dois grupos, dependendo se estão ou não totalmente privados do direito de recurso:
1. Aqueles que são totalmente carentes de discernimento.
Em termos de capacidade legal, são como pessoas com problemas mentais; não têm capacidade de agir (capacidade de praticar atos jurídicos).
2. Aqueles que têm poder de apelação
então são considerados menores e têm capacidade jurídica limitada.
(Mecelle, art. 978)
Matûh
é disso que se trata, na verdade.
ao segundo grupo
são os que entram.
Matûhun
contratos verbais como compra e venda, locação, depósito e empréstimo.
(transações legais)
Os bens dos menores sob tutela estão sujeitos a uma tripla distinção:
1. Aceitação da doação
como totalmente
tratamentos favoráveis,
é válido independentemente da concordância de qualquer pessoa.
2.
Fazer uma doação,
como fundar uma fundação, por exemplo
os que são contra
é inválido. O consentimento de seus representantes legais não torna tais atos jurídicos válidos. O divórcio também é considerado um ato jurídico totalmente contrário aos interesses da mulher e, portanto, inválido. De fato, em um hadith,
“Toda separação é permitida, exceto a de uma mulher que está menstruada.”
(é válido).
”
Está autorizado.
(Buxari, Talak, 11; Tirmizi, Talak, 15)
3.
Matûhun compra, venda, aluguel, empresa, etc.
as economias prováveis a favor e contra
é válido somente com o consentimento de seus representantes legais. Este consentimento pode ser expresso como autorização prévia ou aprovação posterior.
As disposições de Matûhun são válidas.
Portanto, aquele que se apropria de um bem sem dono, além de adquirir a propriedade por apropriação, também é obrigado a compensar os danos causados aos bens de terceiros por atos ilícitos, como apropriação indébita e destruição.
Sobre os rituais religiosos.
De acordo com a opinião mais aceita, o matûh (menor sob tutela) ainda é considerado um menor não discernidor, ou seja, não é obrigado a cumprir com essas obrigações. No entanto, alguns estudiosos de jurisprudência islâmica defendem a ideia de que o matûh também é obrigado a cumprir com os rituais religiosos – na medida em que tem capacidade e é capaz de fazê-lo.
No direito penal.
Algumas exceções foram aceitas para o caso de um matûh (mulher protegida). De acordo com isso, não se aplica a pena de hadd (pena islâmica) ou qisas (vingança) a uma matûh; em vez de qisas, aplica-se a pena de diyah (indenização em dinheiro).
Matûh é de forma natural um indivíduo com deficiência.
(proibido de usar a propriedade)
;
Não é necessário um despacho judicial para isso.
Seja a pessoa um viciado desde a infância ou que se tornou viciado mais tarde.
representante legal
é a pessoa que o representará caso seja considerado menor. Isso significa, portanto,
seu pai, o tutor do pai, o tutor do tutor, seu avô, o tutor do avô e o juiz.
Esta opinião é de acordo com os Hanefitas e os Shafitas.
De acordo com os Malikitas e os Hanbalitas,
ateh
se o estado de incapacidade ocorreu após a maioridade, o único representante legal autorizado é o juiz.
Fontes:
– Lisânü’l-ʿArab, entrada “ʿateh”.
– et-Taʿrîfât, verbete “ʿateh”, “maʿtûh”.
– Al-Buxari, “Ṭalāq”, 11.
– Ibn Mája, “Ṭalâḳ”, 15.
– Tirmizî, “Ṭalâḳ”, 15.
– Abdülazîz el-Buhârî, Keşfü’l-esrâr, IV, 27.
– Teftâzânî, et-Telvîḫ, Istambul 1310, p. 739.
– Ibn Abidin, Redd al-Muhtar, II, 258.
– Mecelle, artigos 945, 978.
– Ali Haydar, Dürerü’l-hükkâm, III, 39-43. Subhî Mahmesânî, en-Naẓariyyetü’l-ʿâmme li’l-mûcebât ve’l-ʿuḳūd, Beirute 1983, II, 370.
– Bilmen, Kamus, VII, 279-290.
– M. Abu Zahra, al-Jareema, Cairo, s.d., pp. 426-437.
(ver TDV İslam Ansiklopedisi, Ateh md.)
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas