– Somos uma família de 4 pessoas. Minha mãe e minha irmã não trabalham, e eu sou estudante. Meu pai deu uma quantia considerável de esmola há 10 anos, com a intenção de abarcá-nos a todos. A cada ano, a esmola que nos cabe é descontada dessa quantia. Minha irmã recebeu ouro no ano passado, ultrapassando o valor do nisab.
– Meu pai pode deduzir o dízimo da ouro da minha irmã deste ano do dízimo que ele já pagou?
– Ou minha irmã deve pagar o dízimo dos seus bens em ouro do ano passado?
Caro irmão,
A responsabilidade nos atos de adoração, bem como a punição e a recompensa que resultam dessa responsabilidade, são individuais.
Na religião islâmica, o princípio é a separação de bens entre os membros da família, e não a comunhão de bens. Se os bens de cada membro da família, seja marido, esposa ou filhos, forem definidos separadamente, eles pertencem a cada um.
Portanto, entre os membros da família, seja a esposa, o marido ou os filhos adultos, quem possuir 80,18 gr. (20 miskal) de ouro ou o equivalente em dinheiro, além de suas dívidas e necessidades básicas, é obrigado a pagar sua própria esmola (zakat). Conforme entendei de suas declarações, seu pai está deduzindo anualmente sua própria dívida de esmola (zakat) do valor considerável que pagou anteriormente com a intenção de cumprir com a esmola (zakat).
Como sua mãe e você não possuem dinheiro suficiente para atingir o valor mínimo para o pagamento da zakat (almoçar), vocês não precisam pagar a zakat. Sua irmã também deve pagar a zakat sobre o ouro que recebeu no ano passado.
-se o ouro ainda exceder o nisap-
este ano
(354 dias após a data de aquisição)
tem que dar.
Sua irmã pode dar essa esmola pessoalmente ou seu pai pode dar em seu nome, obtendo sua procuração.
No entanto, o pai não pode deduzir essa dívida do dízimo que já pagou.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas