A desistência do homem do casamento anula o contrato de casamento religioso?

Detalhes da Pergunta


1. Uma parente minha, no caminho para o casamento civil, casou-se duas vezes com duas pessoas diferentes por casamento religioso (em momentos diferentes, é claro), mas depois os casamentos com essas duas pessoas foram cancelados – por iniciativa dos noivos – e os anéis de noivado foram devolvidos.

2. Em ambos os casos, a anulação foi declarada pela família do genro (ou seja, não houve comunicação direta entre o genro e a nora sobre o divórcio).

3. Nunca houve qualquer tipo de intimidade, nem mesmo a situação de ficarem sozinhos a sós.

4. Mas, devido à ignorância, não ocorreu um divórcio por três taláks. Essa mulher agora é casada com outra pessoa e tem um filho. O que deve ser feito nessa situação?

– Em casamentos cancelados por iniciativa do noivo, a desistência do homem anula o contrato de casamento religioso? Qual a situação de acordo com a jurisprudência islâmica?

– Eu não disse nada para evitar confusão. Eles nem sequer estão cientes da situação?

– O que devo fazer? Isso é adultério?

– Tenho o direito de ficar em silêncio?

Resposta

Caro irmão,


O homem quebra o noivado,

ou seja, desistir de fato de se casar, rescindir o casamento religioso.

significa divorciar-se da mulher.

Se uma mulher divorciada tiver tido relações íntimas ou uma legítima intimidade com seu marido, ela deve esperar o período de espera (iddah) e, em seguida, pode se casar com quem quiser.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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