1. Uma parente minha, no caminho para o casamento civil, casou-se duas vezes com duas pessoas diferentes por casamento religioso (em momentos diferentes, é claro), mas depois os casamentos com essas duas pessoas foram cancelados – por iniciativa dos noivos – e os anéis de noivado foram devolvidos.
2. Em ambos os casos, a anulação foi declarada pela família do genro (ou seja, não houve comunicação direta entre o genro e a nora sobre o divórcio).
3. Nunca houve qualquer tipo de intimidade, nem mesmo a situação de ficarem sozinhos a sós.
4. Mas, devido à ignorância, não ocorreu um divórcio por três taláks. Essa mulher agora é casada com outra pessoa e tem um filho. O que deve ser feito nessa situação?
– Em casamentos cancelados por iniciativa do noivo, a desistência do homem anula o contrato de casamento religioso? Qual a situação de acordo com a jurisprudência islâmica?
– Eu não disse nada para evitar confusão. Eles nem sequer estão cientes da situação?
– O que devo fazer? Isso é adultério?
– Tenho o direito de ficar em silêncio?
Caro irmão,
O homem quebra o noivado,
ou seja, desistir de fato de se casar, rescindir o casamento religioso.
significa divorciar-se da mulher.
Se uma mulher divorciada tiver tido relações íntimas ou uma legítima intimidade com seu marido, ela deve esperar o período de espera (iddah) e, em seguida, pode se casar com quem quiser.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas