
Caro irmão,
Uma pessoa que está em condições de jejuar não se livra da dívida do jejum ao pagar a expiação; ela deve compensar os jejuns que não cumpriu, dia por dia.
A expiação pelo jejum, como forma de adoração, é estabelecida por um versículo do Alcorão:
Como se depreende da expressão clara do versículo, a expiação (fidya) em relação ao jejum é dada quando, devido a um impedimento como doença ou velhice, não há possibilidade de jejum ou compensação. Se, após dar a expiação, a pessoa recuperar a capacidade de jejuar, as expiações dadas anteriormente não são suficientes; é necessário compensar os jejuns não cumpridos. Neste caso, se morrer sem compensar, deve deixar testamento para que seus herdeiros paguem a dívida do jejum. Se morrer sem recuperar a saúde, as expiações dadas são suficientes, e não é necessário deixar testamento.
Os idosos debilitados e os doentes incuráveis, cuja fraqueza e debilidade aumentam a cada dia e que não têm mais esperança de recuperação, pagam uma compensação por cada jejum que não puderam cumprir, para se libertarem da obrigação de jejuar.
De acordo com isso, com dois meses de idade.
Quem não tem condições de jejuar e não é rico o suficiente para pagar a compensação, o que deve fazer é pedir perdão e perdão a Deus.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas