Caro irmão,
Aos estados que continuamente invalidam a ablução.
Para que uma pessoa seja considerada isenta, é necessário que uma condição que invalida a ablução persista por todo um período de oração, ou seja, que não cesse nem por um curto período de tempo suficiente para realizar a ablução e a oração. (Esta é a condição para o início da isenção.) Posteriormente, a mesma condição deve ocorrer pelo menos uma vez a cada período de oração. (Esta é a condição para a continuidade da isenção.)
Vamos explicar isso com um exemplo: se o nariz de uma pessoa começar a sangrar no início do horário do meio-dia e esse sangramento continuar sem interrupção até o fim do horário do meio-dia, a condição para o início da condição de isenção estará cumprida para essa pessoa. Se, a partir de então, esse sangramento ocorrer pelo menos uma vez em cada horário de oração, essa pessoa será considerada “ISENTA”. Isso porque, como a condição de isenção se repete a cada horário de oração, fica comprovada a continuidade da isenção, cumprindo-se assim a segunda condição para ser considerada isenta.
Para aqueles que têm deficiências, nossa religião demonstra grande facilidade. A ablução (wudu) dessas pessoas não se anula enquanto a deficiência que a invalida persistir. Eles podem realizar suas orações (salat) nesse estado. Também não são obrigados a limpar novamente as áreas contaminadas por secreções como sangue, pus ou urina, que invalidam a ablução, pois essas impurezas reaparecem imediatamente após a limpeza.
Por exemplo, uma pessoa que tem incontinência urinária não precisa lavar a área contaminada pela urina, assim como a incontinência não invalida a ablução ritual (wudu). Ela pode realizar a oração mesmo com a contaminação por urina.
Em contrapartida a essa facilidade que nossa religião concede aos que têm deficiência, há um ponto que eles também devem levar em consideração. E esse ponto é o seguinte:
A pessoa que se reconhece como deficiente deve fazer ablução separadamente para cada hora de oração. Com essa ablução, ela pode realizar quantas orações voluntárias ou de compensação desejar. Pode também realizar as orações de Vitr e de funeral.
Para a nova oração do horário que se inicia, é necessário fazer novamente a ablução.
Por exemplo, se uma pessoa com deficiência fizer a ablução a tempo para a oração da manhã, essa ablução é válida até o término do tempo da oração da manhã. Com o término do tempo, ou seja, com o nascer do sol, a ablução é anulada e não tem mais validade. Essa pessoa não pode mais realizar nenhuma oração com essa ablução. A pessoa com deficiência deve fazer a ablução para cada oração.
O Profeta (que a paz seja com ele) ordenou que uma mulher com deficiência fizesse isso. (Buxari, Vudû’, 63; Abu Dawud, Tahare, 110, 112; Tirmizi, Tahare, 93).
A ablução do deficiente é invalidada com o término do horário de oração. Segundo Imam Zafar, é invalidada com o início do horário; segundo Abu Yusuf, é invalidada tanto com o início quanto com o término do horário.
Considerando que a ablução de uma pessoa com deficiência é invalidada com o término do horário, alguém que se abluir após o nascer do sol pode realizar a oração do meio-dia com essa ablução, pois o horário ainda não terminou.
No entanto, para os outros horários de oração, exceto o da oração do meio-dia, é necessário fazer a ablução depois que o horário tiver chegado.
Portanto, uma pessoa com deficiência não pode realizar a oração da manhã com a ablução feita antes do início do horário da oração da manhã.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas